TJAC 0010141-52.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1.A simples contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita.
2. A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
3. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1.A simples contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita.
2. A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
3. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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