TJAC 0010146-50.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0010146-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0010146-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
10/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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