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Jurisprudência


TJAC 0010146-50.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE. 1. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação. 2. Apelo provido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0010146-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 05 de maio de 2011.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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