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Jurisprudência


TJAC 0010156-02.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de responsabilidade penal do Apelante, pelo simples fato de ser dependente químico. 2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. A inexistência de laudo pericial que ateste o estado de semi-imputabilidade do agente não deve ser substituído por relatório contendo meras informações acerca de internações em Hospital Psiquiátrico e notícia do comportamento agressivo do agente em decorrência de ingestão de entorpecentes. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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