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Jurisprudência


TJAC 0010159-49.2010.8.01.0001

Ementa
DÚPLICE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MONOGAMIA (ARTS. 1.521, VI, E 1.723, § 1°, DA LEI 10.406/2002). INEXISTÊNCIA DO ANIMUS MARITALLIS. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONSOANTE EXIGE O ART. 1º DA LEI 9.278/96. 1. O reconhecimento da união estável depende de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento. A existência de relação amorosa entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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