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Jurisprudência


TJAC 0010174-52.2009.8.01.0001

Ementa
Administrativo. Honorários. Servidor Público. Valores recebidos indevidamente. Devido processo legal. Necessidade. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com vistas ao caso concreto, de forma que representem adequada remuneração do trabalho profissional. - A cobrança pela Administração de valores pagos indevidamente a servidor público, deve observar o devido processo legal e a garantia da ampla defesa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0010174-52.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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