TJAC 0010175-37.2009.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Recém nascido. Troca. Maternidade pública. Ato ilícito. Prática. Preposto. Dano Moral. Indenização.
- Demonstrado nos autos que a troca de recém-nascidos foi causada por culpa exclusiva do preposto do Ente Público, resta configurado o seu dever de indenizar.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo e Reexame Necessário nº 0010175-37.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Recém nascido. Troca. Maternidade pública. Ato ilícito. Prática. Preposto. Dano Moral. Indenização.
- Demonstrado nos autos que a troca de recém-nascidos foi causada por culpa exclusiva do preposto do Ente Público, resta configurado o seu dever de indenizar.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo e Reexame Necessário nº 0010175-37.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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