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Jurisprudência


TJAC 0010187-61.2003.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ? CONJUNTO PROBATÓRIO COESO ? AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? REDIMENSIONAMENTO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? DOSIMETRIA OPERADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS ? DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO ? PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM DENEGADO ? IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Evidenciando-se nos autos, por meio de provas idôneas e robustas, a participação dos apelantes como co-autores na empreitada criminosa, imperiosa se faz a manutenção da condenação. 2. Escorreita a fixação da pena que observa o método trifásico, de forma fundamentada, com observância dos preceitos legais atinentes a dosimetria, assim como, o regime inicialmente fechado para o cumprimento da sanção quando as condições subjetivas dos réus aliadas as circunstâncias judiciais da conduta incriminada não recomendam a fixação de regime menos gravoso. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução processual. 4. A devolução de bem confiscado é obstada pela ausência de regular comprovação do direito de propriedade.

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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