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Jurisprudência


TJAC 0010194-38.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DO ADMINISTRADOR DE PRESTAR CONTAS AO OUTRO SÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. O interesse de agir resta evidenciado quando há discordância, por falhas ou omissões, dos lançamentos contábeis apresentados extrajudicialmente. A impossibilidade jurídica do pedido está fundamentada em matéria que deve ser analisada na segunda fase da ação de prestação de contas. Preliminares rejeitadas. O Administrador de sociedade limitada tem o dever de prestar contas aos sócios. Inteligência do art. 1.020 c/c o art. 1.053, ambos do Código Civil. Não configurada nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC, descabe a condenação por litigância de má-fé. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Sociedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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