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Jurisprudência


TJAC 0010198-41.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Pena. Regime. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - O cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos apelantes está devidamente motivada nas circunstâncias específicas de cada caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00010198-41.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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