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Jurisprudência


TJAC 0010203-92.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DA DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO RECURSO. 1. Preenchidos os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal é medida que se impõe. 2. Sendo o acusado não reincidente e a pena de dois anos de reclusão, o regime de cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, conforme teor do Art. 33, § 2º, 'c', do CP.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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