TJAC 0010208-46.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. NOVA DATA-BASE. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, unifica-se as penas e considera como termo inicial o trânsito em julgado da condenação superveniente.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. NOVA DATA-BASE. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, unifica-se as penas e considera como termo inicial o trânsito em julgado da condenação superveniente.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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