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Jurisprudência


TJAC 0010223-20.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Pena base. Mínimo legal. Inaplicabilidade. Pena. Multa. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida. - A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010223-20.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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