TJAC 0010229-13.2003.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. 2. Ademais, à luz da política de intervenção mínima do Direito Penal em questões irrelevantes, é de ser confirmada a sentença absolutória. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. 2. Ademais, à luz da política de intervenção mínima do Direito Penal em questões irrelevantes, é de ser confirmada a sentença absolutória. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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