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Jurisprudência


TJAC 0010229-95.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. PENA MANTIDA. REGIME DE PENA FECHADO ADEQUADO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado. Precedentes. 2. Desencadeada, no mesmo cenário dos fatos criminosos, grave ameaça dirigida a três vítimas, resultando ofensa a integridades e patrimônios distintos, manifestamente caracterizado o concurso formal (Art. 70 do Código Penal). 3. Merece reparo a sentença quanto aos fundamentos da pena-base, mantendo-se todavia, o quantum estabelecido porque proporcional. 4. A reincidência do Apelante enseja mantença do regime inicial d epena no mais gravoso. 5. Provimento em parte para alterar o regime de cumprimento da reprimenda.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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