TJAC 0010235-05.2012.8.01.0001
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compra e venda de veículo. Atraso na entrega. Desistência. Devolução do valor pago a título de sinal. Dano MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido.
1. O simples fato de pagamento do sinal não basta para comprovar a obrigação da parte Ré a entregar o veículo objeto do negócio entabulado pois esta disponibilizou o ressarcimento do valor no caso de desistência da parte autora em continuar o negócio.
2. Na espécie, imperativa a restituição do valor pago pela autora pois dado como entrada no negócio e visando restituir as partes ao status quo ante de vez que não verificado qualquer prejuízo a nenhuma das partes.
3. Quanto ao dano moral, não configurada qualquer situação excepcional de vez que o mero desacerto entre as partes na negociação não gera dano moral.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Compra e venda de veículo. Atraso na entrega. Desistência. Devolução do valor pago a título de sinal. Dano MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso desprovido.
1. O simples fato de pagamento do sinal não basta para comprovar a obrigação da parte Ré a entregar o veículo objeto do negócio entabulado pois esta disponibilizou o ressarcimento do valor no caso de desistência da parte autora em continuar o negócio.
2. Na espécie, imperativa a restituição do valor pago pela autora pois dado como entrada no negócio e visando restituir as partes ao status quo ante de vez que não verificado qualquer prejuízo a nenhuma das partes.
3. Quanto ao dano moral, não configurada qualquer situação excepcional de vez que o mero desacerto entre as partes na negociação não gera dano moral.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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