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Jurisprudência


TJAC 0010238-57.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM. 1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ; 2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012, quando teve a ciência inequívoca da invalidez permanente. A ação foi ajuizada apenas dois meses após a confecção do referido laudo; 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o sinistro e as lesões atestadas. Prescrição afastada. Precedentes; 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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