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Jurisprudência


TJAC 0010253-84.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INVIÁVEL. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante. 2. Basta a prova direta ou indireta de que um dos membros da organização utilize armamento para que a causa de aumento se estenda aos demais participantes, dado o caráter objetivo da qualificadora. 3. Não há razão para afastar a causa de aumento prevista no § 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/13, quando há vasta prova da participação de adolescente na Organização Criminosa. 4. Existindo circunstâncias desabonadoras na primeira fase da dosimetria da pena, devidamente motivadas e fundamentadas, incabível redução da pena-base. 5.Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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