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Jurisprudência


TJAC 0010265-98.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Modificação. Concurso formal impróprio. Ocorrência. Atenuante. Confissão qualificada. Reconhecimento. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010265-98.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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