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Jurisprudência


TJAC 0010276-30.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena, devendo essa ocorrer de forma isonômica aos que cometeram crimes comuns.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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