main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010278-70.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática do delito previsto no Art. 33, §1.º, da Lei n.º 11.343/06. 2. Afirmações abstratas, genéricas, integrantes do próprio tipo penal e desprovidas de comprovação em elementos concretos dos autos não são aptas a afastar a pena base do mínimo legal, impondo-se o adequado redimensionamento. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão