TJAC 0010278-70.2011.8.01.0002
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática do delito previsto no Art. 33, §1.º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Afirmações abstratas, genéricas, integrantes do próprio tipo penal e desprovidas de comprovação em elementos concretos dos autos não são aptas a afastar a pena base do mínimo legal, impondo-se o adequado redimensionamento.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática do delito previsto no Art. 33, §1.º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Afirmações abstratas, genéricas, integrantes do próprio tipo penal e desprovidas de comprovação em elementos concretos dos autos não são aptas a afastar a pena base do mínimo legal, impondo-se o adequado redimensionamento.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
25/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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