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Jurisprudência


TJAC 0010287-98.2012.8.01.0001

Ementa
- A propriedade de telefone celular no interior do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso. 1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84. 2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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