TJAC 0010291-77.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO OCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE.
1. Comprovando os autos a participação do recorrente no delito em questão, deve ser mantida a condenação.
2. Para incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO OCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE.
1. Comprovando os autos a participação do recorrente no delito em questão, deve ser mantida a condenação.
2. Para incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
24/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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