main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010291-77.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO – OCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE. 1. Comprovando os autos a participação do recorrente no delito em questão, deve ser mantida a condenação. 2. Para incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão