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Jurisprudência


TJAC 0010293-23.2003.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Insignificância. Privilégio. Requisitos. Ausência. - Não cabe a aplicação do princípio da insignificância, quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento. - A figura do furto privilegiado exige para o seu reconhecimento dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um deles, não se reconhece a citada figura. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010293-23.2003.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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