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Jurisprudência


TJAC 0010295-70.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO INQUISITIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, o Código Penal. (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça)

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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