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Jurisprudência


TJAC 0010300-54.1999.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DELAÇÃO DE CORREU CONFESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. É de ser mantida a condenação quando a delação de correu confesso está em consonância com os demais elementos probatórios existentes nos autos.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DELAÇÃO DE CORREU CONFESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. É de ser mantida a condenação quando a delação de correu confesso está em consonância com os dema
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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