TJAC 0010300-54.1999.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DELAÇÃO DE CORREU CONFESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. É de ser mantida a condenação quando a delação de correu confesso está em consonância com os demais elementos probatórios existentes nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DELAÇÃO DE CORREU CONFESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. É de ser mantida a condenação quando a delação de correu confesso está em consonância com os demais elementos probatórios existentes nos autos.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DELAÇÃO DE CORREU CONFESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. É de ser mantida a condenação quando a delação de correu confesso está em consonância com os dema
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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