TJAC 0010307-42.2013.8.01.0070
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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