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Jurisprudência


TJAC 0010307-42.2013.8.01.0070

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO. Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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