TJAC 0010320-20.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2 - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2 - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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