TJAC 0010337-90.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante. Confissão qualificada.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A confissão qualificada não autoriza o reconhecimento da atenuante respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010337-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante. Confissão qualificada.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A confissão qualificada não autoriza o reconhecimento da atenuante respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010337-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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