TJAC 0010351-74.2013.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A lei de execução penal não faz distinção quanto à atividade laborativa para fins de remição da pena, se é prestada em ambiente externo ou dentro da unidade prisional, desde que o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou no semiaberto, o que é o caso dos autos.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A lei de execução penal não faz distinção quanto à atividade laborativa para fins de remição da pena, se é prestada em ambiente externo ou dentro da unidade prisional, desde que o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou no semiaberto, o que é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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