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Jurisprudência


TJAC 0010365-97.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL ELIDIDO. NOVAÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. QUITAÇÃO. REINTEGRAÇÃO IMPROCEDENTE. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESEMBOLSO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. ADEQUAÇAO. IMPROVIMENTO. 1. Indevida a reintegração de posse de veículo objeto de leasing pois, novada a dívida com a emissão de boletos com data posterior ao ajuizamento da ação, resultando em adimplemento pelo devedor. 2. A restrição de crédito decorrente de registro de débito adimplido pelo devedor antecedendo o ajuizamento da ação ante a falha de sistema da instituição credora enseja direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa', assim, adequada a majoração do 'quantum' observada a proporcionalidade tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. 3. Despropositado o pedido de restituição em dobro de valor cobrado indevidamente quando não implementado efetivamente o desembolso. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. As verbas de sucumbência relacionadas à ação principal e à reconvenção devem ser arbitradas de maneira independente. 5. 1º Apelo improvido. Apelo adesivo provido, em parte.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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