TJAC 0010369-61.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO ATENDIDO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de unificação das penas do reeducando quando o pedido restou devidamente atendido em sede de primeiro grau.
2. Agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO ATENDIDO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de unificação das penas do reeducando quando o pedido restou devidamente atendido em sede de primeiro grau.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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