TJAC 0010370-90.2007.8.01.0001
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Estando configurada a existência de dano em decorrência da prática de ato ilícito surge para o agente o dever de indenizar aquele que suportou o dano em valor que deve ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Estando configurada a existência de dano em decorrência da prática de ato ilícito surge para o agente o dever de indenizar aquele que suportou o dano em valor que deve ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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