TJAC 0010371-41.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. APELO NEGADO.
1. Havendo simulação de uso de arma de fogo, quando da prática do assalto, resta configurada a ameaça e, portanto, o delito de descrito no art. 157, do Código Penal.
2. Ademais, tendo sido o delito praticado com grave ameaça fica obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. APELO NEGADO.
1. Havendo simulação de uso de arma de fogo, quando da prática do assalto, resta configurada a ameaça e, portanto, o delito de descrito no art. 157, do Código Penal.
2. Ademais, tendo sido o delito praticado com grave ameaça fica obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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