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Jurisprudência


TJAC 0010372-84.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Na dosimetria da pena, constatada a subsistência de circunstâncias judiciais negativas, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, porquanto o juiz sentenciante adotou fundamentos concretos para promover a exasperação. 2.O quantum de pena infligido e a presença de circunstâncias judiciais negativas autorizam a fixação do regime semiaberto. Exegese do Art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do CP. 3.Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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