TJAC 0010383-11.2015.8.01.0001
VV. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HOMICÍDIO. JÚRI. ANULAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A conduta do Apelante, que não é contumaz na prática delitiva, embora ilegal, expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social, sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes.
2. O Reconhecimento do princípio da ofensividade é medida que se impõe, para absolver o Apelante.
3. Provimento do apelo.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
1. Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Recurso improvido.
Ementa
VV. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HOMICÍDIO. JÚRI. ANULAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A conduta do Apelante, que não é contumaz na prática delitiva, embora ilegal, expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social, sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes.
2. O Reconhecimento do princípio da ofensividade é medida que se impõe, para absolver o Apelante.
3. Provimento do apelo.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
1. Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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