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Jurisprudência


TJAC 0010385-49.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Culpa. Existência. Pena base. Redução. Causa de aumento. Direito de dirigir. Suspensão. - Deve ser mantida a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010385-49.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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