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Jurisprudência


TJAC 0010387-58.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal pode o Relator receber Agravo Regimental como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração têm cabimento em caso de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3. Admite-se o efeito infringente em relação a matéria discutida, desde que a alteração do julgamento decorra do saneamento da omissão.

Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 21/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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