TJAC 0010399-96.2014.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A reincidência do apelante impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ainda que esta tenha sido fixada em quantum inferior a quatro anos.
2. Apelação a que se nega provimento
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A reincidência do apelante impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ainda que esta tenha sido fixada em quantum inferior a quatro anos.
2. Apelação a que se nega provimento
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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