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Jurisprudência


TJAC 0010402-22.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. 1. Em face da decisão que julga o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita é cabível o recurso de apelação (STJ - REsp nº 1.334.853 - DF). 2. A declaração de pobreza para obtenção dos benefícios da justiça gratuita admite prova em contrário. 3. Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser revogados os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade 3. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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