TJAC 0010418-15.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO.
1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas.
2. Aclaratórios acolhidos. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0010418-15.2008.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO.
1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas.
2. Aclaratórios acolhidos. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0010418-15.2008.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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