TJAC 0010430-53.2013.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Desclassificação. Impossibilidade. Pronúncia. Provimento.
- Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida, a causa deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural do qual deriva a competência para apreciar a conduta do acusado, em observância ao princípio in dúbio pro societate.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0010430-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Desclassificação. Impossibilidade. Pronúncia. Provimento.
- Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida, a causa deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural do qual deriva a competência para apreciar a conduta do acusado, em observância ao princípio in dúbio pro societate.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0010430-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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