TJAC 0010439-54.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recuros provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recuros provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um ju
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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