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Jurisprudência


TJAC 0010439-59.2006.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. MULTA LIMITADA A 2% E JUROS DE MORA A 1%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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