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Jurisprudência


TJAC 0010454-76.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Organização Criminosa. Absolvição. Pena base. Modificação. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que a negou. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se há circunstância judicial desfavorável ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010454-76.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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