TJAC 0010454-76.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Organização Criminosa. Absolvição. Pena base. Modificação. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que a negou.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se há circunstância judicial desfavorável ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010454-76.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Organização Criminosa. Absolvição. Pena base. Modificação. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que a negou.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se há circunstância judicial desfavorável ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010454-76.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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