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Jurisprudência


TJAC 0010459-45.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO DÉBITO AQUÉM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual que possibilita a Procuradoria Geral do Estado dispensar a cobrança judicial de credito tributário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) introduz mera liberalidade ao ente estadual e não implica no decreto de extinção do feito sem resolução de mérito à falta de interesse processual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. 2. Apelação provida .

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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