TJAC 0010459-45.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO DÉBITO AQUÉM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual que possibilita a Procuradoria Geral do Estado dispensar a cobrança judicial de credito tributário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) introduz mera liberalidade ao ente estadual e não implica no decreto de extinção do feito sem resolução de mérito à falta de interesse processual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
2. Apelação provida .
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO DÉBITO AQUÉM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual que possibilita a Procuradoria Geral do Estado dispensar a cobrança judicial de credito tributário inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) introduz mera liberalidade ao ente estadual e não implica no decreto de extinção do feito sem resolução de mérito à falta de interesse processual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
2. Apelação provida .
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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