TJAC 0010470-45.2007.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todas as exigências.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todas as exigências.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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