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Jurisprudência


TJAC 0010471-49.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pedido contemplado. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010471-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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