TJAC 0010471-49.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pedido contemplado.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010471-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pedido contemplado.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010471-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
24/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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