TJAC 0010474-09.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. TERMO A QUO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta para os cálculos, a unificação das penas, estabelecendo-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da condenação superveniente.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. TERMO A QUO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta para os cálculos, a unificação das penas, estabelecendo-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da condenação superveniente.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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