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Jurisprudência


TJAC 0010474-09.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. TERMO A QUO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta para os cálculos, a unificação das penas, estabelecendo-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da condenação superveniente.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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