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Jurisprudência


TJAC 0010494-97.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO LIMINARMENTE NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. CÁLCULO JUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Com a venda extrajudicial do veículo apreendido liminarmente na ação de busca e apreensão e o julgamento posterior de improcedência do pedido, a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC/2015 c/c art. 3º, § 7º, do Decreto-Lei n. 911/1969, devendo ser restituído o valor do bem, do mesmo modelo e ano, com base na Tabela FIPE do momento da apreensão indevida, devidamente atualizado. 2. Não há litigância de má-fé na mera interposição de recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abuso do direito de recorrer e inexistindo descaso com o Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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