TJAC 0010503-93.2011.8.01.0001
JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pronúncia se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, diante de prova incontroversa da materialidade e de elementos de convicção necessários para demonstrar a probabilidade de ser o réu o autor do delito, impõe-se a pronúncia e, via de consequência, sua submissão ao Tribunal do Júri.
2. Recurso não provido.
Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pronúncia se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, diante de prova incontroversa da materialidade e de elementos de convicção necessários para demonstrar a probabilidade de ser o réu o autor do delito, impõe-se a pronúncia e, via de consequência, sua submissão ao Tribunal do Júri.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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