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Jurisprudência


TJAC 0010503-93.2011.8.01.0001

Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A pronúncia se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, diante de prova incontroversa da materialidade e de elementos de convicção necessários para demonstrar a probabilidade de ser o réu o autor do delito, impõe-se a pronúncia e, via de consequência, sua submissão ao Tribunal do Júri. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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